quinta-feira, 20 de maio de 2010

Medicação da epilepsia na gravidez

Idealmente, o controlo das crises deve ser alcançado seis meses antes da concepção. Quando possível, deve tentar-se a suspensão da medicação, ou pelo menos a sua conversão para monoterapia nas doses mais baixas possíveis. Se tal não for exequível, deverá ter-se em conta que o risco de uma malformação congénita induzida pelos antiepilépticos, apesar de significativo, é claramente ultrapassado pelos riscos para a mãe e para o feto de uma epilepsia não controlada. Note-se ainda que o risco de malformações minor em filhos de mulheres epilépticas, mesmo quando não foram expostos a fármacos in utero, é mais alto que na população em geral.

O suplemento de folatos, sobretudo com o uso do valproato de sódio, um mês antes e durante pelo menos o primeiro trimestre da gravidez, tem revelado interesse na redução de algumas malformações, nomeadamente as relacionadas com o tubo neural.

Após o diagnóstico de gravidez, a medicação não deve ser alterada. Nesta altura poderá ser aconselhado o diagnóstico pré-natal, com recurso à ecografia e à amniocentese, para diagnóstico de anomalias associadas aos anticonvulsivantes. Deve ser efectuada a monitorização sérica daqueles, pois ocorrem alterações da farmacocinética durante a gravidez que podem diminuir a sua concentração sérica. A dose deve ser ajustada de acordo com a sua concentração, a frequência das crises e a ocorrência de efeitos acessórios.

Cerca de uma a três semanas antes do parto está recomendada a profilaxia da coagulopatia por deficiência dos factores dependentes da vitamina K.

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