quarta-feira, 5 de maio de 2010

Gravidez e Medicamentos


Cerca de 2-3% das anomalias congénitas são induzidas por medicamentos. A escolha do melhor tratamento para uma mulher grávida é problemática, dada a pouca informação existente nesta área.

Quando é aprovada a comercialização de determinado medicamento, o seu conhecimento
associado à gravidez limita-se aos resultados de estudos em fase pré-clínica em animais (frequentemente de difícil extrapolação para os humanos) e à exposição humana acidental
durante a gravidez.

Após a comercialização, mais dados vão sendo obtidos essencialmente a partir de relatos de casos e estudos epidemiológicos retrospectivos ou, prospectivamente, através da farmacovigilância. Como os estudos de teratogenicidade têm habitualmente grandes limitações em termos de dimensão das amostras, têm sido produzidas cada vez mais meta-análises. Fundamentalmente, não existe nenhuma abordagem que permita estabelecer de forma absoluta e definitiva a segurança e os riscos dos fármacos na gravidez.

A FDA (US Food and Drug Administration) definiu várias categorias de medicamentos com base no seu risco de teratogenicidade (Quadro II). Algumas outras instituições propõem classificações diferentes, embora com uma “filosofia” semelhante. A categorização da FDA, propõe a classificação dos medicamentos dentro de 5 categorias diferentes:

Categoria A Estudos controlados em mulheres grávidas não demonstraram riscos para o feto no primeiro trimestre, não havendo evidência de risco nos trimestres seguintes. A possibilidade de dano fetal parece remota, e considera-se ser seguro para utilizar na grávida.

Categoria B Estudos em animais não demonstraram risco para o feto e não há estudos controlados em grávidas, ou estudos em animais demonstraram um efeito adverso mas estudos controlados em grávidas não demonstraram esse risco.

Categoria C Estudos em animais não indicam risco para o feto e não existem estudos controlados em grávidas, ou não existem estudos animais ou humanos. O risco do uspo destes medicamentos não é conhecido, e o medicamento deve ser usado apenas se os potenciais benefícios justificarem o risco potencial para o feto.

Categoria D Existe a evidência de risco fetal humano, mas existem situações em que os benefícios podem prevalecer em relação ao risco (doenças graves ou que põem em perigo a vida em que outros fármacos são ineficazes ou têm um risco superior). O infarmed classifica-o como evidência fetal em animais, mas a necessidade pode justificar o risco

Categoria X Existe um risco definitivo baseado na experiência humana ou em estudos animais e os riscos prevalecem sobre os benefícios da grávida. O medicamento está contraindicado na grávida ou mulher fértil.

NR Não classificado

As CONDIÇÕES AGUDAS E SINTOMÁTICAS são muitas vezes autolimitadas e minor e, portanto, é consensual que o tratamento não medicamentoso deve ser preferido sempre que possível. Ao decidir-se pelo tratamento médico, deve-se:
– quando possível, deferir o seu uso para depois do primeiro trimestre;
– usar a mais baixa dose eficaz e durante o mais curto lapso de tempo possível;
– evitar o uso de medicamentos novos, a menos que o seu perfil de segurança seja bem conhecido.

Uma listagem com todos os medicamentos e a sua classificação pode ser consultada aqui.

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